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Jur. ementada 773/2001: Vias de fato. Ação penal pública. Incondicionada.

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TACRIM 11

CONTRAVENÇÃO PENAL E AÇÃO PENAL PÚBLICA (INFORMATIVO STF Nº 221, DE 19 A 23 DE MARÇO DE 2001)


Tratando-se de contravenção penal, a ação é pública incondicionada devendo o Ministério Público oferecer denúncia independentemente de representação da vítima. Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus que objetivava o trancamento de ação penal instaurada pelo Ministério Público pela prática da contravenção penal de vias de fato (LCP, art. 21), no qual se sustentava a decadência do direito de representação da vítima. Considerou-se que permanece em vigor a primeira parte do art. 17 da LCP ("A ação penal é pública, ..."), não se aplicando o art. 88 da Lei 9.099/95, que tornou condicionada à representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves.
HC 80.617-MG, rel Min. Sepúlveda Pertence, 20.3.2001.(HC-80617)

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