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Ofende
o princípio constitucional da separação dos poderes (CF, art. 2º) a intimação
de magistrado para prestar esclarecimentos perante comissão parlamentar de inquérito
sobre ato jurisdicional praticado. Com base nesse entendimento, o Tribunal
deferiu habeas corpus impetrado contra a intimação de desembargador para
prestar depoimento perante CPI, a fim de esclarecer quais os motivos que o
levaram a demorar mais de três anos para concluir autos de exceção de suspeição
que já estava prejudicada pelo afastamento do magistrado tido como suspeito.
Precedentes citados: HC 80.089-RJ (DJU de 29.9.2000) e HC 79.441-DF (DJU de
6.10.2000).
HC 80.539-PA, rel. Min. Maurício Corrêa, 21.03.2001.
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