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Jur. ementada 767/2001: Art. 366 do CPP. Decisão que, ao aplicar o art. 366 do CPP, suspende o processo sem a suspensão do prazo prescricional. Cabimento.

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TACRIM 6ª CÂMARA - RECURSO SENTIDO ESTRITO 1203525/7

RELATOR       : IVAN MARQUES 

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VOTAÇÃO      : MAIORIA DE VOTOS                                   

ROLO/FLASH: 1353/097                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 06.09.2000                                  

  

EMENTA                                 

 

- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE, AO APLICAR O ART. 366 DO CPP, SUSPENDE O PROCESSO SEM A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CABIMENTO:                      

- DA DECISÃO QUE, AO APLICAR O ART. 366 DO CPP, SUSPENDE O PROCESSO SEM A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, CABE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, POR APLICAÇÃO EXTENSIVA A ANALÓGICA DO ART. 581, XVI, DO CPP, UMA VEZ QUE SE TRATA DE QUESTÃO PREJUDICIAL.    



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