As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
RELATOR : IVAN MARQUES
Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: Será oportunamente publicada |
VOTAÇÃO : MAIORIA DE VOTOS
ROLO/FLASH: 1353/097
DATA DO
JULGAMENTO: 06.09.2000
EMENTA
-
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE, AO APLICAR O ART. 366 DO CPP, SUSPENDE
O PROCESSO SEM A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CABIMENTO:
- DA DECISÃO QUE, AO APLICAR O ART. 366 DO CPP, SUSPENDE O PROCESSO SEM A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, CABE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, POR APLICAÇÃO EXTENSIVA A ANALÓGICA DO ART. 581, XVI, DO CPP, UMA VEZ QUE SE TRATA DE QUESTÃO PREJUDICIAL.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040