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RELATOR : IVAN MARQUES
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VOTAÇÃO : MAIORIA DE VOTOS
ROLO/FLASH: 1353/097
DATA DO
JULGAMENTO: 06.09.2000
EMENTA
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CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO PROCESSO SEM QUE TAMBÉM FIQUE
SUSPENSA A FLUÊNCIA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO. INADMISSIBILIDADE:
- EM SEDE DE CITAÇÃO POR EDITAL, É INADMISSÍVEL QUE SE SUSPENDA O ANDAMENTO DO PROCESSO SEM QUE TAMBÉM FIQUE SUSPENSA A FLUÊNCIA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO.
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