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Jur. ementada 766/2001: Art. 366 do CPP. Suspensão do andamento do processo sem que também fique suspensa a fluência do prazo de prescrição. Inadmissibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 6ª CÂMARA - RECURSO SENTIDO ESTRITO 1203525/7

RELATOR       : IVAN MARQUES 

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : MAIORIA DE VOTOS                                   

ROLO/FLASH: 1353/097                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 06.09.2000                                  

  

EMENTA 

 

- CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO PROCESSO SEM QUE TAMBÉM FIQUE SUSPENSA A FLUÊNCIA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO. INADMISSIBILIDADE:                       

- EM SEDE DE CITAÇÃO POR EDITAL, É INADMISSÍVEL QUE SE SUSPENDA O ANDAMENTO DO PROCESSO SEM QUE TAMBÉM FIQUE SUSPENSA A FLUÊNCIA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO.  



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