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RELATOR : A.C. MATHIAS COLTRO
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1351/182
DATA DO
JULGAMENTO: 06.09.2000
EMENTA
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"HABEAS CORPUS". IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DA SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO, PREVISTA NO ART. 89 DA LEI Nº 9099/95. CABIMENTO:
- É CABÍVEL "HABEAS CORPUS" PARA IMPUGNAR DECISÃO QUE DENEGA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, PREVISTA NO ART. 89 DA LEI Nº 9099/95, POR ENTENDER QUE O ACUSADO TINHA ANTERIOR CONDENAÇÃO.
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