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Artigos

Jur. ementada 765/2001: Suspensão condicional do processo. Habeas corpus. Impetração contra decisão denegatória. Cabimento.

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TACRIM 11

TACRIM 6ª CÂMARA - HABEAS-CORPUS 368188/9 

RELATOR       : A.C. MATHIAS COLTRO

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                    

ROLO/FLASH: 1351/182                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 06.09.2000                                  

  

EMENTA                                          

 

- "HABEAS CORPUS". IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, PREVISTA NO ART. 89 DA LEI Nº 9099/95. CABIMENTO:                

-  É CABÍVEL "HABEAS CORPUS" PARA IMPUGNAR DECISÃO QUE DENEGA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, PREVISTA NO ART. 89 DA LEI Nº 9099/95, POR ENTENDER QUE O ACUSADO TINHA ANTERIOR CONDENAÇÃO.    



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