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RELATOR : A.C. MATHIAS COLTRO
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1351/182
DATA DO
JULGAMENTO: 06.09.2000
EMENTA
-
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
ACUSADO COM CONDENAÇÃO ANTERIOR ATINGIDA PELO PRAZO DO ART. 64, I, DO
CP. CONCESSÃO POSSIBILIDADE:
- É POSSÍVEL A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO AO ACUSADO COM CONDENAÇÃO ANTERIOR ATINGIDA PELO PRAZO DO ART. 64, I, DO CP, HIPÓTESE EM QUE A REINCIDÊNCIA NÃO OPERA SEUS EFEITOS.
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