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STJ
- RECURSO ESPECIAL Nº 210.868 - SÃO PAULO - (1999/0034914-8) (DJU 23.03.2001,
SEÇÃO 1, p. 478)
RELATOR : O EXMO SR. MINISTRO FONTES DE ALENCAR
RECTE
: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO
: R.B.M.
ADVOGADO: DR. RICARDO BAPTISTA
EMENTA
PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
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A negativa de proposta pelo Ministério Público não é inibitória da
apreciação jurisdicional relativa a possibilidade de suspensão do processo.
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Recurso especial não atendido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e lhe negar provimento. Votaram com o Relator os Srs. Ministros HAMILTON CARVALHIDO e FERNANDO GONÇALVES. Ausentes, por motivo de licença, o Sr. Ministro WILLIAM PATTERSON e, ocasionalmente, o Sr. Ministro VICENTE LEAL.
Brasília,
15 de agosto de 2000 (data do julgamento).
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