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Jur. ementada 763/2001: Suspensão condicional do processo. Negativa do MP. Atuação do juiz.

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STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 210.868 - SÃO PAULO - (1999/0034914-8) (DJU 23.03.2001, SEÇÃO 1, p. 478)

RELATOR   : O EXMO SR. MINISTRO FONTES DE ALENCAR                                        

RECTE         : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO                                    

RECDO        : R.B.M.                                         

ADVOGADO: DR. RICARDO BAPTISTA  

 

EMENTA  

 

PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.

- A negativa de proposta pelo Ministério Público não é inibitória da apreciação jurisdicional relativa a possibilidade de suspensão do processo.

- Recurso especial não atendido.  

 

ACÓRDÃO 

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e lhe negar provimento. Votaram com o Relator os Srs. Ministros HAMILTON CARVALHIDO e FERNANDO GONÇALVES. Ausentes, por motivo de licença, o Sr. Ministro WILLIAM PATTERSON e, ocasionalmente, o Sr. Ministro VICENTE LEAL.

Brasília, 15 de agosto de 2000 (data do julgamento).

  

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