INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 760/2001: Regime prisional. A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, ilumina a interpretação da lei ordinária.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 9.892 - RIO DE JANEIRO (1999/0054703-9) (DJU 23.03.2001, SEÇÃO 1, p. 473)

RELATOR     : O EXMº. SR. MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO         

REL. P/ AC. : O EXMº. SR. MINISTRO FONTES DE ALENCAR               

IMPTE          : HERALDO MACHADO PAUPERIO              

IMPDA         : OITAVA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

                   RIO DE JANEIRO       

PACTE         : D.L.S. (PRESO)


EMENTA 

 

 

RECURSO SUBSTITUTIVO DE HABEAS-CORPUS. ART. 75 DO CÓDIGO PENAL. MUDANÇA DO REGIME CARCERÁRIO.

- A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, ilumina a interpretação da lei ordinária.

- Ordem concedida.  

 

ACÓRDÃO  

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, verificado o empate, prevalecendo a decisão mais favorável ao paciente, conceder a ordem para admitir a progressão do regime prisional, devendo o Juiz da Execução Penal dar curso ao pedido de progressão do regime, afastado o obstáculo da decisão atacada no habeas corpus. Votou com o Relator o Sr. Ministro FERNANDO GONÇALVES. O Sr. Ministro VICENTE LEAL acompanhou a divergência inaugurada pelo Sr. Ministro FONTES DE ALENCAR. Ausentes, por motivo de licença, o Sr. Ministro WILLIAM PATTERSON e, justificadamente, nesta assentada, o Sr. Ministro FONTES DE ALENCAR.

Brasília, 16 de dezembro de 1999 (data do julgamento). 

  

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040