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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 9.291 - SÃO PAULO (1999/0038564-0) (DJU 23.03.2001, SEÇÃO
1, p. 473)
RELATOR
: O EXMO. SR. MINISTRO HAMILTON
CARVALHIDO
REL.
P/ AC.: O EXMO.
SR. MINISTRO FONTES DE ALENCAR
IMPTE
: JOÃO MARCOS GONZALES
IMPDO
: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
DISTRITAL DE CARAPICUIBA - SP
PACTE
: J.L.F.G. (PRESO)
EMENTA
HABEAS-CORPUS.
REGIME PRISIONAL.
-
Admissibilidade, no caso, do regime inicialmente fechado.
-
Decisão que, em face do empate, por mais favorável, prevalece.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, em face do empate, prevalecendo a decisão mais
favorável, conceder a ordem de habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro
FONTES DE ALENCAR. Denegou a ordem de habeas corpus o Sr. Ministro Relator, que
foi acompanhado pelo Sr. Ministro FERNANDO GONÇALVES. Votaram divergentemente
os Srs. Ministros FONTES DE ALENCAR e VICENTE LEAL que deferiam a ordem para
estabelecer o regime inicialmente fechado. Ausente, por motivo de licença, o
Sr. Ministro WILLIAM PATTERSON.
Brasília, 13 de setembro de 1999 (data do julgamento).
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