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Jur. ementada 758/2001: Regime prisional. Admissibilidade, no caso, do regime inicialmente fechado.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 9.291 - SÃO PAULO (1999/0038564-0) (DJU 23.03.2001, SEÇÃO 1, p. 473)

RELATOR    : O EXMO. SR. MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO         

REL. P/ AC.: O EXMO. SR. MINISTRO FONTES DE ALENCAR                         

IMPTE         : JOÃO MARCOS GONZALES    

IMPDO       : JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DISTRITAL DE CARAPICUIBA - SP   

PACTE        : J.L.F.G. (PRESO)

                                     

EMENTA

 

HABEAS-CORPUS. REGIME PRISIONAL.

- Admissibilidade, no caso, do regime inicialmente fechado.

- Decisão que, em face do empate, por mais favorável, prevalece.  

 

ACÓRDÃO  

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, em face do empate, prevalecendo a decisão mais favorável, conceder a ordem de habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro FONTES DE ALENCAR. Denegou a ordem de habeas corpus o Sr. Ministro Relator, que foi acompanhado pelo Sr. Ministro FERNANDO GONÇALVES. Votaram divergentemente os Srs. Ministros FONTES DE ALENCAR e VICENTE LEAL que deferiam a ordem para estabelecer o regime inicialmente fechado. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro WILLIAM PATTERSON.

Brasília, 13 de setembro de 1999 (data do julgamento).

  

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