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Jur. ementada 757/2001: Nulidade. A inobservância do prazo de 48 horas entre a publicação da pauta e a sessão acarreta a nulidade do julgamento.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.731 - MINAS GERAIS (2000/0112233-9) (DJU 23.03.2001, SEÇÃO 1, p. 442)

RELATOR    : MIN. FELIX FISCHER       

IMPTE         : M.V.B.         

ADVOGADO: MARCOS VENTURA DE BARROS (EM CAUSA PRÓPRIA)     

IMPDO        : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS         

PACTE        : M.V.B.

                                     

EMENTA

 

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. ART. 3º DO CPP, ART. 552, § 1º DO CPC E ART. 101 DO RITAMG.

A inobservância do prazo de 48 horas entre a publicação da pauta e a sessão acarreta a nulidade do julgamento.

Habeas corpus deferido.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deferir a ordem, nos termos do voto do Ministro Relator. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, EDSON VIDIGAL e JOSÉ ARNALDO. Ausente, ocasionalmente, o Ministro JORGE SCARTEZZINI.

Brasília, 01 de março de 2001 (data do julgamento).

 

  

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