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Jur. ementada 754/2001: Suspensão condicional do processo. Aplicação do benefício ao réu denunciado pelo crime de estelionato em continuidade delitiva. Possibilidade.

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TACRIM 11

TACRIM 13ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIME  1194663/5

RELATOR       : TEIXEIRA DE FREITAS  

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ROLO/FLASH: 1356/295                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 05.09.2000                                  

  

EMENTA                                              

 

- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO AO RÉU DENUNCIADO PELO CRIME DE ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE:                                       

- É POSSÍVEL A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, NOS  TERMOS DO ART. 89, "CAPUT", DA LEI 9099/95, NOS CASOS EM QUE O RÉU É DENUNCIADO PELO CRIME DE ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA, POIS, NA HIPÓTESE, NÃO SE LEVA EM CONTA OS ACRÉSCIMOS RESULTANTES DO CONCURSO, MAS CONSIDERA-SE CADA DELITO INDIVIDUALMENTE, APLICANDO-SE, POR ANALOGIA, O ART. 119 DO CP.     



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