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Jur. ementada 755/2001: Competência originária de tribunal. Indeferimento monocrático da pretensão. Carência de respaldo legal.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.188 - SÃO PAULO (2000/0084967-7) (DJU 23.03.2001, SEÇÃO 1, p. 441)

RELATOR: MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA              

IMPTE    : MARCOS ROBERTO ALEXANDER E OUTRO                  

IMPDO   : DESEMBARGADORA RELATORA DO HABEAS CORPUS NR 200003000208927

              DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO             

PACTE   : C.M.S.                                     

 


EMENTA

 

 

HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DE TRIBUNAL. INDEFERIMENTO MONOCRÁTICO DA PRETENSÃO. CARÊNCIA DE RESPALDO LEGAL.

Inexiste base normativa a atribuir a Relator da ação de habeas corpus, ajuizada no Colegiado, indeferimento monocrático do pleito.

Ordem concedida para anular a decisão monocrática e determinar que o Habeas Corpus seja julgado pelo órgão colegiado do Tribunal.  

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem para anular a decisão monocrática da Relatora e determinar que o "habeas corpus" seja julgado pelo órgão colegiado do Tribunal. Votaram com o Relator os Srs. Ministros FELIX FISCHER, GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI e EDSON VIDIGAL.

Brasília-DF, 13 de fevereiro de 2001 (data de julgamento).

 

  

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