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STJ
- "HABEAS CORPUS" Nº 12865 SP (2000/0034341-2) (DJU 23.03.2001,
SEÇÃO 1, p. 440)
RELATOR(A)
: MINISTRO EDSON VIDIGAL
IMPTE
: ANTERO LISCIOTTO
IMPDO
: QUARTO GRUPO DE CÂMARAS DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PACTE
: G.G.F.
EMENTA
PROCESSUAL
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. QUEDA DE PESSOA CLANDESTINA NO POÇO DO ELEVADOR DA
OBRA. DEVER DE CUIDADO POR PARTE DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL. CLT,
ART. 173. CP, ART. 121, § 3º.
1.
Constatado que a morte da vítima decorreu da precariedade do madeirame
utilizado no andaime sobre o poço do elevador, mostra-se inequívoca a
negligência por parte do engenheiro responsável pela obra, sendo irrelevante o
fato da vítima ter entrado na construção clandestinamente.
2.
Habeas Corpus conhecido; pedido indeferido.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, indeferir o pedido. Votaram com o
Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge
Scartezzini.
Brasília-DF,
13 de fevereiro de 2001 (data do julgamento).
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