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Jur. ementada 752/2001: Homicídio culposo. Queda de pessoa clandestina no poço do elevador da obra. Dever de cuidado por parte do engenheiro responsável.

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TACRIM 11

STJ - "HABEAS CORPUS" Nº 12865 SP (2000/0034341-2) (DJU 23.03.2001, SEÇÃO 1, p. 440)

RELATOR(A) : MINISTRO EDSON VIDIGAL  

IMPTE             ANTERO LISCIOTTO  

IMPDO            : QUARTO GRUPO DE CÂMARAS DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO

                     ESTADO DE SÃO PAULO  

PACTE            : G.G.F.

                                     

 

EMENTA


PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. QUEDA DE PESSOA CLANDESTINA NO POÇO DO ELEVADOR DA OBRA. DEVER DE CUIDADO POR PARTE DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL. CLT, ART. 173. CP, ART. 121, § 3º.

1. Constatado que a morte da vítima decorreu da precariedade do madeirame utilizado no andaime sobre o poço do elevador, mostra-se inequívoca a negligência por parte do engenheiro responsável pela obra, sendo irrelevante o fato da vítima ter entrado na construção clandestinamente.

2. Habeas Corpus conhecido; pedido indeferido.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, indeferir o pedido. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.

Brasília-DF, 13 de fevereiro de 2001 (data do julgamento).

  

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