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Jur. ementada 750/2001: Intimação pessoal do defensor público. Necessidade.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 12.653 - SÃO PAULO (2000/0024994-7) (DJU 23.03.2001, SEÇÃO 1, p. 440)

RELATOR: MIN. FELIX FISCHER       

IMPTE     : PEDRO ANTONIO DE AVELLAR      

IMPDO    : SEXTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO

               PAULO

PACTE     : T.R.N. (PRESO)


EMENTA

 

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU PRESO. JÚRI. NULIDADES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO.

Sob pena de nulidade absoluta, o Defensor Público responsável pela defesa do acusado deve ser pessoalmente intimado da inclusão em pauta e da data designada para julgamento do recurso em sentido estrito. Vício não sanável com a simples presença em julgamento de outro Defensor Público.

Writ parcialmente concedido.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem, nos termos do voto do Ministro Relator. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI, EDSON VIDIGAL e JOSÉ ARNALDO.

Brasília, 20 de fevereiro de 2001 (data do julgamento). 

  

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