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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 12.653 - SÃO PAULO (2000/0024994-7) (DJU 23.03.2001,
SEÇÃO 1, p. 440)
RELATOR: MIN. FELIX FISCHER
IMPTE :
PEDRO ANTONIO DE AVELLAR
IMPDO : SEXTA
CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PACTE : T.R.N.
(PRESO)
EMENTA
PROCESSUAL
PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU PRESO. JÚRI. NULIDADES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO.
Sob
pena de nulidade absoluta, o Defensor Público responsável pela defesa do
acusado deve ser pessoalmente intimado da inclusão em pauta e da data designada
para julgamento do recurso em sentido estrito. Vício não sanável com a
simples presença em julgamento de outro Defensor Público.
Writ
parcialmente concedido.
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem, nos
termos do voto do Ministro Relator. Votaram com o Relator os Ministros GILSON
DIPP, JORGE SCARTEZZINI, EDSON VIDIGAL e JOSÉ ARNALDO.
Brasília,
20 de fevereiro de 2001 (data do julgamento).
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