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Jur. ementada 749/2001: Suspensão condicional do processo. Novo processo. Revogação.

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TACRIM 11

STJ - "HABEAS CORPUS" Nº 12.351 - SÃO PAULO (2000/0017950-7) (DJU 23.03.2001, SEÇÃO 1, p. 439)

 RELATOR: MIN. EDSON VIDIGAL       

 IMPTE     : ADRIANA HADDAD UZUM E OUTRO                  

 IMPDO    : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

                SÃO PAULO   

 PACTE     : S.C.D.         


EMENTA

 


PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO.
1.A teor da Lei 9.099/95, art. 89, § 3º, se o acusado vier a ser processado por outro crime durante o período de prova, impõe-se a revogação do sursis processual.

2.Habeas Corpus conhecido. Pedido indeferido.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, indeferir o pedido. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.

Brasília-DF, 20 de fevereiro de 2001 (data do julgamento).

  

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