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RELATOR : RENE RICUPERO
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1353/222
DATA DO
JULGAMENTO: 05.09.2000
EMENTA
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PENA. CRIME CONTINUADO. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ART. 71 DO CP QUANDO RECONHECIDA A CONTINUIDADE ENTRE DELITOS COMETIDOS COM
VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. INADMISSIBILIDADE:
- A INCIDÊNCIA DA REGRA CONTEMPLADA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 71 DO CP NÃO É CONSEQÜÊNCIA AUTOMÁTICA DO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE ENTRE DELITOS COMETIDOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, SENDO CERTO QUE O JUIZ DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO, NA FIXAÇÃO DA PENA NO CRIME CONTINUADO, NÃO APENAS O NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS, MAS TAMBÉM A CULPABILIDADE, OS ANTECEDENTES, A CONDUTA SOCIAL E A PERSONALIDADE DO AGENTE, BEM COMO OS MOTIVOS E AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADOS À SÉRIE CONTINUADA.
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