INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 745/2001: Concurso formal. Roubo. Aplicação da regra do concurso formal imperfeito. Impossibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 14ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIME  1217311/3

RELATOR       : RENE RICUPERO 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1353/222                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 05.09.2000                                  

  

EMENTA   



- CONCURSO FORMAL. ROUBO. AGENTE QUE INTERCEPTA O CAMINHO DAS VÍTIMAS E, COM ARMA EM PUNHO, EXIGE A ENTREGA DAS BOLSAS QUE PORTAM. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL IMPERFEITO. IMPOSSIBILIDADE: 
- PRATICA ROUBO EM CONCURSO FORMAL O AGENTE QUE INTERCEPTA O CAMINHO DAS VÍTIMAS E, COM ARMA EM PUNHO, EXIGE A ENTREGA DAS BOLSAS QUE PORTAM, SENDO INADMISSÍVEL APLICAR-SE, EM TAL HIPÓTESE, A REGRA DO CONCURSO FORMAL IMPERFEITO, POIS, EMBORA FRACIONADA A CONDUTA EM MAIS DE UM ATO E ATINGINDO O PATRIMÔNIO DE PESSOAS DISTINTAS, O RÉU AGE MOVIDO PELO MESMO DESÍGNIO CRIMINOSO.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040