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STJ
- RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.018 - SÃO PAULO (2001/0009806-1) (DJU
23.03.2001, SEÇÃO 1, p. 438)
RELATOR
:
MIN. FELIX FISCHER
RECTE
:
N.F.
ADVOGADO:
NARCISO FUSER E OUTRO
RECDO
:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACTE
:
P.C.A.P. (PRESO)
EMENTA
PROCESSUAL
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. PRISÃO
PREVENTIVA.
A
prisão preventiva exige fundamentação concreta e vinculada. A mera
repetição do texto legal ou a formulação de observações genéricas não
preenchem a exigência legal (art. 315 do CPP c/c o art. 93, inciso IX, 2ª
parte da Lex Maxima).
Recurso
provido.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso para cassar
a decretação da prisão preventiva em relação ao paciente. Votaram com o
Relator os Ministros GILSON DIPP, EDSON VIDIGAL e JOSÉ ARNALDO. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro JORGE SCARTEZZINI.
Brasília, 01 de março de 2001 (data do julgamento).
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