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Jur. ementada 743/2001: Prisão preventiva. A prisão preventiva exige fundamentação concreta e vinculada.

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TACRIM 11

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.018 - SÃO PAULO (2001/0009806-1) (DJU 23.03.2001, SEÇÃO 1, p. 438) 

RELATOR    : MIN. FELIX FISCHER       

RECTE         : N.F.   

ADVOGADO: NARCISO FUSER E OUTRO                  

RECDO        : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO            

PACTE         : P.C.A.P. (PRESO)                                      

 

EMENTA

 

 

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA.

A prisão preventiva exige fundamentação concreta e vinculada. A mera repetição do texto legal ou a formulação de observações genéricas não preenchem a exigência legal (art. 315 do CPP c/c o art. 93, inciso IX, 2ª parte da Lex Maxima).

Recurso provido.

 

 

ACÓRDÃO

 

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso para cassar a decretação da prisão preventiva em relação ao paciente. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, EDSON VIDIGAL e JOSÉ ARNALDO. Ausente, ocasionalmente, o Ministro JORGE SCARTEZZINI.

Brasília, 01 de março de 2001 (data do julgamento). 

  

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