As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STJ
- RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.403 - DISTRITO FEDERAL
(2000/0081364-8) (DJU 23.03.2001, SEÇÃO 1, p. 435)
RELATOR
:
MIN. FELIX FISCHER
RECTE
: L.A.S.O.
E OUTRO
ADVOGADO:
SEBASTIÃO JOSE LESSA
RECDO
:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PACTE
:
L.A.S.O.
PACTE
:
A.V.M.
EMENTA
PROCESSUAL
PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO. NULIDADES.
ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PUBLICAÇÃO DO ATO DE INSTITUIÇÃO DO
NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
I
- Diligências necessárias que não afetam a liberdade e a privacidade das
pessoas podem ser realizadas diretamente pelo Ministério Público para a
eventual preparação de ação.
II
- Inexistindo ameaça na intimação para comparecimento dos pacientes não há
que se falar em constrangimento ilegal.
Recurso
desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram
com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI, EDSON VIDIGAL e JOSÉ
ARNALDO.
Brasília,
20 de fevereiro de 2001 (data do julgamento).
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040