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Jur. ementada 739/2001: Desacato. O artigo 327 do Código Penal se aplica ao sujeito passivo do desacato.

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TACRIM 11

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.015 - RIO GRANDE DO SUL (2000/0045683-7) (DJU 26.03.2001, SEÇÃO 1, p. 435) 

RELATOR: MIN. FELIX FISCHER       

RECTE     : CLAUDIO ANTENOR SCHUCH       

RECDO    : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL        

PACTE     : J.C.P.F.

                                     

EMENTA 

 

PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ART. 327 DO CP.

I - Havendo mandado judicial em que consta o nome de oficial de justiça ad hoc, não é possível afirmar que a vítima não estivesse exercendo função pública.

II O artigo 327 do Código Penal se aplica ao sujeito passivo do desacato (Precedente).

Recurso desprovido.

 

 

ACÓRDÃO 


Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, EDSON VIDIGAL e JOSÉ ARNALDO. Ausente, justificadamente, o Ministro JORGE SCARTEZZINI.

Brasília, 06 de março de 2001 (data do julgamento).

 

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