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STJ
- RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.015 - RIO GRANDE DO SUL
(2000/0045683-7) (DJU 26.03.2001, SEÇÃO 1, p. 435)
RELATOR:
MIN. FELIX FISCHER
RECTE
:
CLAUDIO ANTENOR SCHUCH
RECDO
: TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACTE
:
J.C.P.F.
EMENTA
PENAL.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO. FUNCIONÁRIO
PÚBLICO. ART. 327 DO CP.
I
- Havendo mandado judicial em que consta o nome de oficial de justiça ad hoc,
não é possível afirmar que a vítima não estivesse exercendo função
pública.
II
O artigo 327 do Código Penal se aplica ao sujeito passivo do desacato
(Precedente).
Recurso
desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma
do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram
com o Relator os Ministros GILSON DIPP, EDSON VIDIGAL e JOSÉ ARNALDO. Ausente,
justificadamente, o Ministro JORGE SCARTEZZINI.
Brasília,
06 de março de 2001 (data do julgamento).
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