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Jur. ementada 730/2001: Juiz. Impedimento objetivo. Ocorrência. Nulidade do julgamento.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL Nº 93.04.06552-6/RS (DJU 21.03.2001, SEÇÃO 2, P. 109) 

RELATORA : JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR

AUTOR        : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

RÉU             : J.H.F.

ADVOGADO: PEDRO ANSELMO SANTINI E OUTRO

RÉU             : G.A.B.

ADVOGADO: OSCAR BRENO STAHNKE E OUTRO

RÉU             : A.D.

ADVOGADO: LUIZ GOULART FILHO

RÉU             : C.O.R.N.

ADVOGADO: CYRO DA SILVA SCHMITZ E OUTRA

RÉU             : F.R.S.

ADVOGADO: PEDRO ANSELMO SANTINI

RÉU             : S.L.C.

ADVOGADO: WALTER MENDES MUCHA

RÉU             : J.B.S.

ADVOGADO: WALTER MENDES MUCHA

RÉU             : P.G.S.T.

                    : G.L.B.S.

ADVOGADO: DIEGO DANIEL SALDANHA DE VARGAS

RÉU             : A.R.L.L.

ADVOGADO: PEDRO ANSELMO SANTINI

 

 

EMENTA

 

 

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. IMPEDIMENTO OBJETIVO. OCORRÊNCIA. NULIDADE DO JULGAMENTO. RENOVAÇÃO. NECESSIDADE.

Constatada a participação, no julgamento pelo Colegiado, de magistrado que estava impedido para atuar (artigo 252, inciso II do CPP), é de ser reconhecida a sua nulidade, impondo-se sua renovação.

  

ACÓRDÃO

 

  

Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide a Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, renovar o julgamento, reconhecido o impedimento do Juiz Amir José Finocchiaro Sarti e determinar a cisão do processo, para que apenas José Haider Farret seja processado perante Tribunal, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas ficam fazendo paire integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 07 de março de 2001.

 

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