INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 728/2001: Hipoteca legal e arresto. Requisitos. Certeza do crime e indícios de autoria.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 97.04.18576-6/SC (DJU 21.03.2001, SEÇÃO 2, P. 241) 

RELATOR    : JUIZ FERNANDO QUADROS DA SILVA  

APELANTE  : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELADO    : J.S.

ADVOGADO: LUIZ CARLOS TRICHES

APELADO   : P.O.G.S. E OUTROS

 

 

EMENTA

 

PROCESSO PENAL. MEDIDA ASSECURATÓRIA. HIPOTECA LEGAL E ARRESTO. REQUISITOS.

1 - Os únicos requisitos exigidos para o deferimento da inscrição de hipoteca legal, estão no art. 134, do Código Penal, sendo eles a certeza da infração e os indícios suficientes da autoria. Não há, como se observa, a exigência de prova de que os réus estejam dilapidando o patrimônio.

2- A hipoteca visa garantir não somente a satisfação , prejuízo, causado pelo crime, mas também a pena pecuniária - despesas processuais.

3- Verificando-se que os bens imóveis dos acusados são insuficientes, a medida assecuratória cabível é o arresto, previsto no art. 137, do CPP.

4- Apelação provida.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 06 de novembro de 2000.   

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040