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Jur. ementada 727/2001: Júri. Homicídio. Policial Rodoviário Federal. Competência da Justiça Federal.

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TACRIM 11

STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 30.883 - RONDÔNIA (2000/0128051-1) (DJU 26.03.2001, SEÇÃO 1, p. 364) 

RELATOR    : MIN. FELIX FISCHER

AUTOR        : JUSTIÇA PÚBLICA       

RÉU             : E.N.S. (PRESO)       

ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE DEITOS E OUTRO                  

SUSCTE       : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA             

SUSCDO      : JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE      

                   RONDÔNIA             

 

EMENTA 

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA.

Prolatada a decisão de pronúncia, compete, ao e. Tribunal local, em grau de recurso, ao reapreciar o decisum de primeiro grau, entendendo pela incompetência absoluta da Justiça Estadual, anular a sentença para, só então, ordenar o encaminhamento do feito à Justiça Federal.

Conflito não conhecido.

 

 

 

ACÓRDÃO

 

 

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do conflito, nos termos do voto do Ministro Relator. Votaram de acordo os Ministros HAMILTON CARVALHIDO, JORGE SCARTEZZINI, FONTES DE ALENCAR, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA e FERNANDO GONÇALVES. Ausentes, justificadamente, o Ministro GILSON DIPP e, ocasionalmente, o Ministro EDSON VIDIGAL.

Brasília, 28 de fevereiro de 2001 (data do julgamento).

 

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