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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 9.866 - SÃO PAULO (1999/0054136-7) (DJU 19.03.2001, SEÇÃO
1, p. 140)
RELATOR
: O SR. MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
IMPETRANTE:
STELA CRISTINA FURTADO STAMPACCHIO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO
PACIENTE : F.C.N.
EMENTA
HABEAS
CORPUS. TRANSAÇÃO PENAL. LEI 9.099/95. PENA RESTRITIVA DE DIREITO.
DESCUMPRIMENTO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO. CONVERSÃO DE
PENA.
1.
Viola o princípio proibitivo da reformatio in pejus a decisão que, em habeas
corpus impetrado em favor do réu, agrava-lhe a situação, determinando a
conversão de pena restritiva de direito em privativa de liberdade, indeferida
no primeiro grau da jurisdição, sem recurso do Ministério Público.
2.
Ordem concedida.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto
do Sr. Ministro-Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Fontes de
Alencar, Vicente Leal e Fernando Gonçalves. Ausente, por motivo de licença, o
Sr. Ministro William Patterson.
Brasília,
7 de novembro de 2000 (data do julgamento).
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