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Jur. ementada 725/2001: Transação penal. Descumprimento. Oferecimento de denúncia. Trancamento da ação.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 9.866 - SÃO PAULO (1999/0054136-7) (DJU 19.03.2001, SEÇÃO 1, p. 140) 

RELATOR      : O SR. MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO                   

IMPETRANTE: STELA CRISTINA FURTADO STAMPACCHIO                                   

IMPETRADO  : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO                          

PACIENTE     : F.C.N.                             


EMENTA

 

HABEAS CORPUS. TRANSAÇÃO PENAL. LEI 9.099/95. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. DESCUMPRIMENTO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO. CONVERSÃO DE PENA.

1. Viola o princípio proibitivo da reformatio in pejus a decisão que, em habeas corpus impetrado em favor do réu, agrava-lhe a situação, determinando a conversão de pena restritiva de direito em privativa de liberdade, indeferida no primeiro grau da jurisdição, sem recurso do Ministério Público.

2. Ordem concedida.

 

ACÓRDÃO  

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Fontes de Alencar, Vicente Leal e Fernando Gonçalves. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro William Patterson.

Brasília, 7 de novembro de 2000 (data do julgamento).

 

 

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