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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 14.924 RIO DE JANEIRO (2000/0120986-8) (DJU 19.03.2001, SEÇÃO
1, p. 128)
RELATOR:
MINISTRO FELIX FISCHER
IMPTE : ARIOSTO DE REZENDE ROCHA FILHO
IMPDO
: SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
DE
JANEIRO
PACTE
: H.B.S.S.
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO CONFIRMADA.
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO.
I
Os recursos para os Tribunais Superiores (STF e STJ), ex vi art. 27 § 2º da
Lei nº 8.038/90, em regra, só tem efeito devolutivo, sendo legítima a execução
provisória do julgado condenatório, com expedição, se for o caso, de mandado
de prisão (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ).
II
A eventual limitação, fixada em segundo grau, quanto à expedição do mandado
de prisão, não vincula este Tribunal.
Writ
indeferido.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Votaram com o Relator os Ministros
GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI, EDSON VIDIGAL e JOSÉ ARNALDO.
Brasília, 6 de fevereiro de 2001 (data do julgamento).
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