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Jur. ementada 724/2001: Sentença. Execução imediata. Mandado de prisão condicionado. Não alcança o STJ.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.924 RIO DE JANEIRO (2000/0120986-8) (DJU 19.03.2001, SEÇÃO 1, p. 128) 

RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER                          

IMPTE    : ARIOSTO DE REZENDE ROCHA FILHO                                      

IMPDO   : SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE

              JANEIRO                          

PACTE  : H.B.S.S.


EMENTA


PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO.

I Os recursos para os Tribunais Superiores (STF e STJ), ex vi art. 27 § 2º da Lei nº 8.038/90, em regra, só tem efeito devolutivo, sendo legítima a execução provisória do julgado condenatório, com expedição, se for o caso, de mandado de prisão (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ).

II A eventual limitação, fixada em segundo grau, quanto à expedição do mandado de prisão, não vincula este Tribunal.

Writ indeferido.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI, EDSON VIDIGAL e JOSÉ ARNALDO.

Brasília, 6 de fevereiro de 2001 (data do julgamento).

 

 

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