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Jur. ementada 723/2001: Arma de fogo. Arma desmuniciada. Irrelevância. Ordem denegada.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS 14.747 SP (2000/0112970-8) (DJU 19.03.2001, SEÇÃO 1, p. 127)

RELATOR       : MIN. GILSON DIPP                               

IMPETRANTE: SERGIO GARDENGHI SUIAMA DEFENSOR PÚBLICO                          

IMPETRADO  : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO                      

PACIENTE     : L.D.R. (PRESO)

EMENTA

 

CRIMINAL. HC. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.

I.A circunstância de estar a arma desmuniciada não exclui a tipicidade do delito de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 10 da Lei nº 9.437/97, pois entende-se como suficiente para a sua configuração tão-somente o porte do armamento sem a devida autorização da autoridade competente.

II.Ordem denegada.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os votos e notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem.

Votaram com o Relator os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Edson Vidigal, José Arnaldo e Felix Fischer.

Brasília-DF, 06 de fevereiro de 2001 (data do julgamento). 

 

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