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STJ
- HABEAS CORPUS 14.747 SP (2000/0112970-8) (DJU 19.03.2001, SEÇÃO 1, p. 127)
RELATOR
: MIN. GILSON DIPP
IMPETRANTE:
SERGIO GARDENGHI SUIAMA DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
:
L.D.R. (PRESO)
CRIMINAL.
HC. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. ARMA
DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I.A
circunstância de estar a arma desmuniciada não exclui a tipicidade do delito
de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 10 da Lei nº 9.437/97, pois
entende-se como suficiente para a sua configuração tão-somente o porte do
armamento sem a devida autorização da autoridade competente.
II.Ordem
denegada.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os votos e notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, denegar a ordem.
Votaram
com o Relator os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Edson Vidigal, José Arnaldo
e Felix Fischer.
Brasília-DF,
06 de fevereiro de 2001 (data do julgamento).
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