As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STJ
- HABEAS CORPUS Nº 14.606 - SANTA CATARINA (2000/0107623-0) (DJU 19.03.2001, SEÇÃO
1, p. 142)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
IMPTE
: PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI
ADVOGADO:
ROMEU FALCONI E
OUTROS
IMPDO
: PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
PACTE
: PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI
EMENTA
CONCUSSÃO. MÉDICO CONVENIADO AO SUS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
1.
A competência para processar e julgar médico conveniado ao SUS, que pratica
crime de concussão é da Justiça Comum Estadual e não da Justiça Federal.
Precedentes desta Corte.
2.
Habeas corpus denegado.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus. Votaram com o
Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido, Fontes de Alencar e Vicente
Leal.
Brasília, 06 de março de 2001 (data de julgamento).
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040