INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 722/2001: Competência. Médico conveniado ao SUS. Justiça Comum Estadual.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.606 - SANTA CATARINA (2000/0107623-0) (DJU 19.03.2001, SEÇÃO 1, p. 142)

RELATOR    : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES                     

IMPTE         : PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI                     

ADVOGADO: ROMEU FALCONI E OUTROS                          

IMPDO        : PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA

                  CATARINA

PACTE         : PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI

                                     

EMENTA

 

CONCUSSÃO. MÉDICO CONVENIADO AO SUS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 

1. A competência para processar e julgar médico conveniado ao SUS, que pratica crime de concussão é da Justiça Comum Estadual e não da Justiça Federal. Precedentes desta Corte.

2. Habeas corpus denegado.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus. Votaram com o Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido, Fontes de Alencar e Vicente Leal.

Brasília, 06 de março de 2001 (data de julgamento).

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040