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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 14.566 PIAUÍ (2000/0105263-2) (DJU 19.03.2001, SEÇÃO 1,
p. 142)
RELATOR:
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
IMPTE
: CÉSAR RÔMULO FEITOSA ARAÚJO
IMPDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
PACTE
: F.C.M. (PRESO)
PACTE
: J.W.B.V. (PRESO)
PACTE
: A.V. (PRESO)
EMENTA
HABEAS
CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. ENTRAVES DO APARELHO JUDICIÁRIO. EXCLUSÃO DO PRINCÍPIO
DA RAZOABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1.
O princípio da razoabilidade não dá justificativa a excesso de prazo na
instrução criminal, quando a demora é imputável única e exclusivamente aos
entraves do aparelho judiciário, reclamando, por outro lado, como anotado pelo
parecer ministerial, a separação dos processos (art. 80 do CPP), dado o
elevado número de acusados.
2.
Ordem concedida.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus. Votaram com o
Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido, Fontes de Alencar e Vicente
Leal.
Brasília,
1º de março de 2001 (data de julgamento).
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