INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 721/2001: Excesso de prazo na formação da culpa. Entraves do aparelho judiciário. Ordem concedida.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.566 PIAUÍ (2000/0105263-2) (DJU 19.03.2001, SEÇÃO 1, p. 142)

RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES                     

IMPTE     : CÉSAR RÔMULO FEITOSA ARAÚJO                           

IMPDO    : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ                              

PACTE     : F.C.M. (PRESO)                          

PACTE    : J.W.B.V. (PRESO)                          

PACTE    : A.V. (PRESO)

                                     

EMENTA

 

HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. ENTRAVES DO APARELHO JUDICIÁRIO. EXCLUSÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.

1. O princípio da razoabilidade não dá justificativa a excesso de prazo na instrução criminal, quando a demora é imputável única e exclusivamente aos entraves do aparelho judiciário, reclamando, por outro lado, como anotado pelo parecer ministerial, a separação dos processos (art. 80 do CPP), dado o elevado número de acusados.

2. Ordem concedida.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus. Votaram com o Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido, Fontes de Alencar e Vicente Leal.

Brasília, 1º de março de 2001 (data de julgamento).

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040