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Jur. ementada 717/2001: Denúncia. Ratificação tácita. Possibilidade.

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TACRIM 11

717/2001

STJ - "HABEAS CORPUS" Nº 14.164 - PERNAMBUCO (2000/0084742-9) (DJU 19.03.2001, SEÇÃO 1, p. 125) 

RELATOR: MIN. EDSON VIDIGAL  

IMPTE     : CARLOS GIL RODRIGUES E OUTRO  

IMPDO    : TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

               PERNAMBUCO  

PACTE     : LINALVO MAGALHÃES DE ARAÚJO

EMENTA


HABEAS CORPUS. NULIDADES. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DA DENÚNCIA ANTERIORMENTE OFERTADA. JUÍZO SENTENCIANTE INCOMPETENTE. VARA ESPECIALIZADA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

1.Ao destacar a existência de denúncia já ofertada nos autos e pedir pelo prosseguimento do feito, ratificou tacitamente o Promotor de Justiça a peça vestibular.

2. Em face do princípio da perpetuatio jurisdictionis, mesmo que o Juiz absolva o réu da infração que lhe deu a vis attractiva, continuará competente para o julgamento das demais infrações.

3. Habeas Corpus conhecido; pedido indeferido.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, indeferir o pedido. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.

Brasília-DF, 06 de fevereiro de 2001 (data do julgamento).

 

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