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STJ
- "HABEAS CORPUS" Nº 13616 RJ (2000.0059905-0) (DJU 19.03.2001, SEÇÃO
1, p. 124)
RELATOR:
MINISTRO EDSON VIDIGAL
IMPTE
:
FLAVIO JORGE MARTINS
IMPDO
: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO
RIO DE JANEIRO
PACTE :
A.M.S. (PRESO)
PENAL. PROCESSUAL. ASSOCIAÇÃO. LEI DE TÓXICOS, ART. 14. PROGRESSÃO DO REGIME
PRISIONAL.
1. A Lei dos Crimes Hediondos, em seu art. 2º, § 1º, ao impor o cumprimento
da pena em regime integralmente fechado, não faz referência ao crime de
associação, previsto na Lei de Tóxicos, art. 14. Precedentes.
2.
Habeas Corpus conhecido. Ordem concedida, para assegurar ao paciente o direito
à progressão do regime prisional.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, conceder a ordem para reconhecer ao paciente o
direito a progressão de regime. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José
Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.
Brasília-DF,
06 de fevereiro de 2001 (data do julgamento).
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