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Jur. ementada 716/2001: Entorpecente. Associação. Lei de tóxicos, Art. 14. Progressão do regime prisional. Possibilidade.

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TACRIM 11

STJ - "HABEAS CORPUS" Nº 13616 RJ (2000.0059905-0) (DJU 19.03.2001, SEÇÃO 1, p. 124) 

RELATOR: MINISTRO EDSON VIDIGAL  

IMPTE     : FLAVIO JORGE MARTINS  

IMPDO    : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

                 RIO DE JANEIRO  

PACTE     : A.M.S. (PRESO)

EMENTA


PENAL. PROCESSUAL. ASSOCIAÇÃO. LEI DE TÓXICOS, ART. 14. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL.
1. A Lei dos Crimes Hediondos, em seu art. 2º, § 1º, ao impor o cumprimento da pena em regime integralmente fechado, não faz referência ao crime de associação, previsto na Lei de Tóxicos, art. 14. Precedentes.

2. Habeas Corpus conhecido. Ordem concedida, para assegurar ao paciente o direito à progressão do regime prisional.


ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem para reconhecer ao paciente o direito a progressão de regime. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.

Brasília-DF, 06 de fevereiro de 2001 (data do julgamento).

 

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