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Jur. ementada 714/2001: Antecedente criminal. Processos e inquéritos em curso. Caracterização.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 13.029 - SÃO PAULO (2000/0039697-4) (DJU 19.03.2001, SEÇÃO 1, p. 141) 

RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES                     

IMPTE    : RENATA CAPASSO FLORIANO                        

IMPDO   :TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO                      

PACTE   : J.C.S.

EMENTA

 

PENAL. PROCESSOS E INQUÉRITOS EM CURSO. MAUS ANTECEDENTES. CARACTERIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA.

1 A existência de inquéritos e processos em curso indica maus antecedentes, aptos a determinar a exacerbação de pena, não existindo, por isso mesmo, nenhuma violação ao princípio da presunção de inocência. Precedentes desta Corte e do STF.

2 Ordem denegada.

 

ACÓRDÃO

 

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus. Votaram com o Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido, Fontes de Alencar e Vicente Leal.

Brasília, 06 de março de 2001 (data de julgamento). 

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