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Jur. ementada 712/2001: Reformatio in pejus. Mandado de prisão condicionado. Ocorrência.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 12.363 - MINAS GERAIS(2000/0018392-0) (DJU 19.03.2001, SEÇÃO 1, p. 141)

RELATOR    : MIN. VICENTE LEAL                               

IMPTE         : A.F.G.P.                        

ADVOGADA: MARIA CRISTINA NERY JACOBI E OUTRO                         

IMPDO        : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO         

                  DE MINAS GERAIS                           

PACTE         : A.F.G.P.

 

EMENTA

 

PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. APELAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. VEDAÇÃO. CPP, ART. 617.

- Se no dispositivo da sentença condenatória o Juiz determinou que o mandado de prisão somente fosse expedido após o trânsito em julgado, sem recurso da acusação, não poderia a instância recursal ordinária determinar o recolhimento do réu no julgamento do apelo da defesa.

- O art. 617, do CPP, na sua parte final, contém preceito que veda, em recurso exclusivo da defesa, o agravamento da situação imposta ao réu, na linha dos princípios que consagram a vedação do reformatio in pejus e o tantum devolutum quantum apelatum.

- Habeas-corpus concedido.

 

ACÓRDÃO  

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem para afastar a ordem de prisão do paciente antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Fernando Gonçalves e Hamilton Carvalhido. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fontes de Alencar.

Brasília-DF, 01 de março de 2001 (data do julgamento).

 

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