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Jur. ementada 711/2001: Júri. Processual penal. Decisão absolutória do júri cassada pelo tribunal. Reestabelecimento da custódia cautelar. Ausência de fundamentação. Invalidade.

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TACRIM 11

STJ - "HABEAS CORPUS" Nº 11.909 - RIO DE JANEIRO (2000/0003274-3) (DJU 19.03.2001, SEÇÃO 1, p. 122) 

RELATOR: MIN. EDSON VIDIGAL                

IMPTE     : MARCO ANTONIO GOUVÊA DE FARIA          

IMPDO    : QUARTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

               RIO DE JANEIRO

PACTE     : E.E.F.


EMENTA


PROCESSUAL PENAL. DECISÃO ABSOLUTÓRIA DO JÚRI CASSADA PELO TRIBUNAL. REESTABELECIMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
1. A cassação de decisão absolutória do júri não implica necessariamente no reestabelecimento de custódia cautelar anteriormente decretada. Para tanto, impõe-se a devida fundamentação a demonstrar a necessidade da segregação do réu, nos termos do Código de Processo Penal, art. 312.

2. Habeas Corpus conhecido. Pedido deferido para assegurar ao paciente o direito de aguardar seu julgamento em liberdade.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deferir o pedido, para assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento pelo Júri Popular, ressalvada a possibilidade de nova decretação desua custódia cautelar, mediante decisão devidamente fundamentada. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.

Brasília-DF, 06 de fevereiro de 2001 (data do julgamento). 

 

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