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Jur. ementada 710/2001: Reformatio in pejus. Recurso exclusivo do réu. Ocorrência.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 11.587 - RIO DE JANEIRO (1999/0118814-8) (DJU 19.03.2001, SEÇÃO 1, p. 141) 

RELATOR                MINISTRO FONTES DE ALENCAR                         

REL. P/ ACÓRDÃO: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES                     

IMPTE                     : JOSÉ JAYME DE SOUZA SANTORO E OUTRO                            

IMPDO                    : QUARTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª       

                            REGIÃO

PACTE                     : S.P.P. (PRESO)                          

 

EMENTA

 

HABEAS CORPUS. REFORMATIO IN PEJUS.

1. Representa ver a reforma para pior, em recurso exclusivo do réu, o aumento da quantidade de pena fixada na sentença, ainda que o Tribunal venha a reduzir o quantitativo total da sanção, mediante a exclusão de algumas das figuras típicas em que fora ele condenado.

2. As remanescentes, neste caso, não podem ter a dosimetria elevada.

3. Ordem concedida.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus. Vencido o Ministro-Relator. Votaram com o Ministro Fernando Gonçalves os Ministros Vicente Leal e Hamilton Carvalhido. Ausente, por motivo de licença, o Ministro William Patterson.

Brasília, 12 de dezembro de 2000 (data de julgamento).

 

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