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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 11.587 - RIO DE JANEIRO (1999/0118814-8) (DJU 19.03.2001, SEÇÃO
1, p. 141)
RELATOR
: MINISTRO
FONTES DE ALENCAR
REL.
P/ ACÓRDÃO: MINISTRO
FERNANDO GONÇALVES
IMPTE
: JOSÉ
JAYME DE SOUZA SANTORO E OUTRO
IMPDO
: QUARTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª
REGIÃO
PACTE
: S.P.P.
(PRESO)
EMENTA
HABEAS
CORPUS. REFORMATIO IN PEJUS.
1.
Representa ver a reforma para pior, em recurso exclusivo do réu, o aumento da
quantidade de pena fixada na sentença, ainda que o Tribunal venha a reduzir o
quantitativo total da sanção, mediante a exclusão de algumas das figuras típicas
em que fora ele condenado.
2.
As remanescentes, neste caso, não podem ter a dosimetria elevada.
3.
Ordem concedida.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por maioria, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus. Vencido o
Ministro-Relator. Votaram com o Ministro Fernando Gonçalves os Ministros
Vicente Leal e Hamilton Carvalhido. Ausente, por motivo de licença, o Ministro
William Patterson.
Brasília,
12 de dezembro de 2000 (data de julgamento).
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