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Jur. ementada 708/2001: Desobediência. Descumprimento de ordem direta. Necessidade. Atipicidade.

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TACRIM 11

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 10.648 - SP (2000/0115483-4) (DJU 19.03.2001, SEÇÃO 1, p. 120) 

RELATOR    : MIN. GILSON DIPP  

RECTE         : P.A.D. E OUTROS                

ADVOGADO: PEDRO ANTONIO DINIZ E OUTROS       

RECDO       : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO   

PACTE        : C.M.B.


EMENTA

 

CRIMINAL. RHC. DESOBEDIÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO. ATIPICIDADE EVIDENCIADA. RECURSO PROVIDO.

I. Só se configura, o delito de desobediência, quando há descumprimento à ordem legal endereçada diretamente para quem tem o dever legal de cumpri-la.

II. Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal por atipicidade.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os votos e notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem para trancar a ação penal por atipicidade.

Votaram com o Relator os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Edson Vidigal, José Arnaldo e Felix Fischer.

Brasília-DF, 15 de fevereiro de 2001 (data do julgamento).

 

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