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Jur. ementada 707/2001: Prefeito municipal. Impossibilidade material de cumprimento da requisição de pagamento de quantia certa indicada no precatório inviabiliza a imposição de sanção penal.

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TACRIM 11

RECURSO: APELAÇÃO CRIME   NÚMERO: 70000499244     

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RELATOR: VLADIMIR GIACOMUZZI

 

EMENTA   

 

PREFEITO MUNICIPAL. DESCUMPRIMENTO A REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. INTERVENÇÃO ESTADUAL NO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE CUMPRIMENTO DA ORDEM. EMBORA O PROCESSO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA REGULADO NOS ARTIGOS 730 E 731 DO CPC SEJA MISTO, O DESATENDIMENTO, PELO PREFEITO, DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DA QUANTIA INDICADA NO PRECATÓRIO CONSTITUI, EM TESE, O CRIME DESCRITO NO ART. 1, INC. XIV, 2 PARTE, DO DL 201/67, POSTO QUE A DESOBEDIÊNCIA E REFERIDA A DECISÃO JURISDICIONAL E NÃO AO ATO ADMINISTRATIVO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL COMPETENTE QUE A ENCAMINHA. A PREVISÃO DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NO MUNICÍPIO, COMO PREVISTO NO ART. 35, INC. IV, ÚLTIMA PARTE, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE O PREFEITO FALTOSO RESPONDER, CRIMINALMENTE, PELA DESOBEDIÊNCIA. A IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE CUMPRIMENTO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA INDICADA NO PRECATÓRIO INVIABILIZA A IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO PENAL, DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADA. O FATO DE O PREFEITO NÃO HAVER COMUNICADO POR ESCRITO A AUTORIDADE COMPETENTE TAL CIRCUNSTÂNCIA, NEM DE TELA COMPROVADO, DE PLANO, POR OCASIÃO DA RESPOSTA ESCRITA REGULADA NO ART. 4º DA LEI 8038/90, AUTORIZA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. (ACR Nº 70000499244, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. VLADIMIR GIACOMUZZI, JULGADO EM 13/04/2000)

 

TRIBUNAL                     : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS

DATA DE JULGAMENTO: 13/04/2000

ÓRGÃO JULGADOR       : QUARTA CÂMARA CRIMINAL      

COMARCA DE ORIGEM: ALVORADA    

SEÇÃO                           : CRIME

REF. LEGISLATIVAS    : CPC-730 CPC-731.DLF-201 DE 1967 ART-1 INC-XIV SEGUNDA PARTE.
                                         CF-35 DE 1988 INC-IV ULTIMA PARTE. LF-8038 DE 1990 ART-4.



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