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RECURSO: APELAÇÃO CRIME NÚMERO: 70000499244
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RELATOR: VLADIMIR GIACOMUZZI
EMENTA
PREFEITO MUNICIPAL. DESCUMPRIMENTO A REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. INTERVENÇÃO ESTADUAL NO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE CUMPRIMENTO DA ORDEM. EMBORA O PROCESSO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA REGULADO NOS ARTIGOS 730 E 731 DO CPC SEJA MISTO, O DESATENDIMENTO, PELO PREFEITO, DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DA QUANTIA INDICADA NO PRECATÓRIO CONSTITUI, EM TESE, O CRIME DESCRITO NO ART. 1, INC. XIV, 2 PARTE, DO DL 201/67, POSTO QUE A DESOBEDIÊNCIA E REFERIDA A DECISÃO JURISDICIONAL E NÃO AO ATO ADMINISTRATIVO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL COMPETENTE QUE A ENCAMINHA. A PREVISÃO DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NO MUNICÍPIO, COMO PREVISTO NO ART. 35, INC. IV, ÚLTIMA PARTE, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE O PREFEITO FALTOSO RESPONDER, CRIMINALMENTE, PELA DESOBEDIÊNCIA. A IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE CUMPRIMENTO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA INDICADA NO PRECATÓRIO INVIABILIZA A IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO PENAL, DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADA. O FATO DE O PREFEITO NÃO HAVER COMUNICADO POR ESCRITO A AUTORIDADE COMPETENTE TAL CIRCUNSTÂNCIA, NEM DE TELA COMPROVADO, DE PLANO, POR OCASIÃO DA RESPOSTA ESCRITA REGULADA NO ART. 4º DA LEI 8038/90, AUTORIZA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. (ACR Nº 70000499244, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. VLADIMIR GIACOMUZZI, JULGADO EM 13/04/2000)
TRIBUNAL : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA DE JULGAMENTO: 13/04/2000
ÓRGÃO JULGADOR : QUARTA CÂMARA CRIMINAL
COMARCA DE ORIGEM: ALVORADA
SEÇÃO : CRIME
REF.
LEGISLATIVAS : CPC-730
CPC-731.DLF-201 DE 1967 ART-1 INC-XIV SEGUNDA PARTE.
CF-35 DE 1988 INC-IV ULTIMA PARTE. LF-8038 DE 1990
ART-4.
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