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RECURSO: QUEIXA-CRIME NÚMERO: 70001008747
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RELATOR: CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO
EMENTA
CRIME CONTRA A HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM RAZÃO DA FUNÇÃO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. SEGUNDO A ATUAL ORIENTAÇÃO DO STJ, SEGUIDA PELA CÂMARA, HA LEGITIMIDADE CONCORRENTE ENTRE O MP E O OFENDIDO PARA INTENTAR A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM RAZÃO DA FUNÇÃO. PRELIMINAR REPELIDA. PREFEITO MUNICIPAL. QUEIXA-CRIME. CRIME CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. SE O PREFEITO NÃO AGE COM ANIMUS DIFFAMANDI NEM COM ANIMUS INJURIAND (QCR Nº 70001008747, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO, JULGADO EM 19/10/2000)
TRIBUNAL : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA DE JULGAMENTO: 19/10/2000
ÓRGÃO JULGADOR : QUARTA CÂMARA CRIMINAL
COMARCA DE ORIGEM: CAMPINAS DO SUL
SEÇÃO : CRIME
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