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Jur. ementada 706/2001: Crime contra a honra. Funcionário público. Legitimidade concorrente entre o MP e o ofendido para intentar a ação penal.

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TACRIM 11

RECURSO: QUEIXA-CRIME       NÚMERO: 70001008747    

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Será oportunamente publicada

RELATOR: CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO

 

EMENTA   

 

CRIME CONTRA A HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM RAZÃO DA FUNÇÃO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. SEGUNDO A ATUAL ORIENTAÇÃO DO STJ, SEGUIDA PELA CÂMARA, HA LEGITIMIDADE CONCORRENTE ENTRE O MP E O OFENDIDO PARA INTENTAR A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM RAZÃO DA FUNÇÃO. PRELIMINAR REPELIDA. PREFEITO MUNICIPAL. QUEIXA-CRIME. CRIME CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. SE O PREFEITO NÃO AGE COM ANIMUS DIFFAMANDI NEM COM ANIMUS INJURIAND (QCR Nº 70001008747, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO, JULGADO EM 19/10/2000)

 

TRIBUNAL                      : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS

DATA DE JULGAMENTO: 19/10/2000

ÓRGÃO JULGADOR       : QUARTA CÂMARA CRIMINAL      

COMARCA DE ORIGEM: CAMPINAS DO SUL             

SEÇÃO                          : CRIME



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