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AGRAVO
EM EXECUÇÃO 1163837/1 TACRIM -
1ª CÂMARA
RELATOR...
: DI RISSIO BARBOSA
VOTAÇÃO...
: UNÂNIME
ROLO/FLASH:
1349/260
INCLUÍDO
: 13/11/2000
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REMIÇÃO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. NECESSIDADE:
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A PRÁTICA DE FALTA GRAVE SUJEITA O CONDENADO À DETERMINAÇÃO EXPRESSA
DO ART. 127 DA LEP, PERDENDO OS DIAS QUE ATÉ ENTÃO TENHA REMIDO.
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