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Artigos

Jur. ementada 704/2001: Sentença. Resposta minudente a todas as questões deduzidas pelas partes. Desnecessidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

REVISÃO 360096/8  TACRIM - 1º GRUPO     

RELATOR...   : ÉRIX FERREIRA                     

VOTAÇÃO...  : MAIORIA DE VOTOS                                     

ROLO/FLASH: 1357/284                                             

INCLUÍDO     : 18/01/2001                                           

 

- SENTENÇA. RESPOSTA MINUDENTE A TODAS AS QUESTÕES DEDUZIDAS PELAS      PARTES. DESNECESSIDADE:                                      

- O JUIZ NÃO ESTÁ OBRIGADO A RESPONDER MINUDENTEMENTE A TODAS AS   QUESTÕES DEDUZIDAS PELAS PARTES, COMO SE SE TRATASSE DE UM JOGO DE  PERGUNTAS E RESPOSTAS EM QUE UMAS E OUTRAS DEVESSEM CONSTAR DO TEXTO  INDIVIDUALIZADAMENTE, ITEM POR ITEM (VOTO VENCEDOR - DR. PIRES NETO).        

 

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