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Jur. ementada 703/2001: Entorpecente. Pequena quantidade. Tipicidade. Recurso desprovido.

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TACRIM 11

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 10.222 SP (2000/0059255-2) (DJU 19.02.2001, SEÇÃO 1, p. 120)

RELATOR    : MIN. GILSON DIPP  

RECTE         : CLAUDILEY MACHADO DA SILVA

ADVOGADO: VANDO DA SILVA MARQUES E OUTRO                  

RECDO        :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO   

PACTE        : CLAUDILEY MACHADO DA SILVA


EMENTA

 

CRIMINAL. RHC. USO DE ENTORPECENTE. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA DE PLANO. PEQUENA QUANTIDADE. TIPICIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidenciar-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade.

II. A pequena quantidade de substância entorpecente não desnatura o crime de uso. Precedentes.

III. Recurso desprovido.

 

 

 

ACÓRDÃO  

 

 

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os votos e notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso.

Votaram com o Relator os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Edson Vidigal, José Arnaldo e Felix Fischer.

Brasília-DF, 06 de fevereiro de 2001 (data do julgamento). 

 

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