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STJ
- RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 10.222 SP (2000/0059255-2) (DJU
19.02.2001, SEÇÃO 1, p. 120)
RELATOR :
MIN. GILSON DIPP
RECTE :
CLAUDILEY MACHADO DA SILVA
ADVOGADO:
VANDO DA SILVA MARQUES E OUTRO
RECDO :TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACTE :
CLAUDILEY MACHADO DA SILVA
EMENTA
CRIMINAL.
RHC. USO DE ENTORPECENTE. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
NÃO-EVIDENCIADA DE PLANO. PEQUENA QUANTIDADE. TIPICIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I.
A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida quando, de
pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório,
evidenciar-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a
acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade.
II.
A pequena quantidade de substância entorpecente não desnatura o crime de uso.
Precedentes.
III.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os votos e notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Votaram
com o Relator os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Edson Vidigal, José Arnaldo
e Felix Fischer.
Brasília-DF,
06 de fevereiro de 2001 (data do julgamento).
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