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Jur. ementada 700/2001: Crime contra a honra. Advogado. Ausência de dolo.

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.531 SÃO PAULO (2000/0105120-2) (DJU 19.03.2001, SEÇÃO 1, p. 120) 

RELATOR    : MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA     

RECTE         : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO   

ADVOGADO: PAULO SÉRGIO LEITE FERNANDES  

RECDO        : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO            

PACTE         : S.D.T.         

PACTE         : R.M.C.C.               

SUST. ORAL: PAULO SÉRGIO LEITE FERNANDES (P/RECTE)


EMENTA

 

PROCESSUAL PENAL RECURSO HABEAS CORPUS CRIME CONTRA A HONRA PRATICADO NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL AUSÊNCIA DE DOLO.

O crime de calúnia praticado no exercício da advocacia, como exercício regular de defesa, sem o animus caluniandi, torna atípica a conduta delituosa.

Ordem concedida.


ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso para trancar a ação penal. Votaram com o Relator os Srs. Ministros FELIX FISCHER, GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI e EDSON VIDIGAL.

Brasília-DF, 06 de fevereiro de 2001 (data de julgamento).

 

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