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Jur. ementada 699/2001: Arrependimento posterior. Possibilidade de extensão da causa de diminuição a có-réus.

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TACRIM 11

STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 264.283 SÃO PAULO (2000/0062057-2) (DJU 19.03.2001, SEÇÃO 1, p. 132) 

RELATOR    : MINISTRO FELIX FISCHER                          

RECTE         : L.E.C.                             

ADVOGADO: CLAUDIO JOSÉ BAPTISTA MORELLI                          

RECTE         : P.A.R.                             

ADVOGADO: FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO                             

RECDO        : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

                                     

EMENTA

 

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO A CO-RÉUS.

Apesar de a lei se referir à ato voluntário do agente, a reparação do dano, prevista no art. 16 do Código Penal, é circunstância objetiva, devendo comunicar-se aos demais réus.

Recurso conhecido e provido.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI, EDSON VIDIGAL e JOSÉ ARNALDO.

Brasília, 13 de fevereiro de 2001 (data do julgamento). 

 

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