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STJ
- RECURSO ESPECIAL Nº 264.283 SÃO PAULO (2000/0062057-2) (DJU 19.03.2001, SEÇÃO
1, p. 132)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
RECTE
:
L.E.C.
ADVOGADO:
CLAUDIO JOSÉ BAPTISTA MORELLI
RECTE
:
P.A.R.
ADVOGADO:
FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO
RECDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMENTA
PENAL.
RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO
DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO A CO-RÉUS.
Apesar
de a lei se referir à ato voluntário do agente, a reparação do dano,
prevista no art. 16 do Código Penal, é circunstância objetiva, devendo
comunicar-se aos demais réus.
Recurso
conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso. Votaram com o Relator os
Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI, EDSON VIDIGAL e JOSÉ ARNALDO.
Brasília,
13 de fevereiro de 2001 (data do julgamento).
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