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RELATOR : PIRES NETO
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1349/261
DATA DO
JULGAMENTO: 30.08.2000
EMENTA
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INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO.
ATRASO INJUSTIFICADO NO
ANDAMENTO DO PROCESSO DE RÉU QUE
SE ENCONTRA PRESO HÁ MAIS DE DOIS ANOS
SEM QUE FOSSE PROLATADA A DECISÃO DE MÉRITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA.
GRAVIDADE DO CRIME. IRRELEVÂNCIA:
- OCORRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, PELO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA, NA HIPÓTESE EM QUE O RÉU ENCONTRA-SE PRESO HÁ MAIS DE DOIS ANOS SEM QUE FOSSE PROLATADA A DECISÃO DE MÉRITO E SEM QUE HOUVESSE JUSTIFICATIVA PARA O ATRASO NO ANDAMENTO DO PROCESSO, DEVENDO, NESSE CASO, SER DECRETADO O RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, INDEPENDENTEMENTE DA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO COMETIDA.
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