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Jur. ementada 697/2001: Excesso de prazo na formação da culpa, que se encontra preso há mais de dois anos. Constrangimento ilegal.

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TACRIM 11

TACRIM 1ª CÂMARA - HABEAS-CORPUS  368476/3 

RELATOR       : PIRES NETO      

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1349/261                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 30.08.2000                                  

  

EMENTA 

- INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. ATRASO INJUSTIFICADO NO ANDAMENTO DO PROCESSO DE RÉU QUE SE ENCONTRA PRESO HÁ MAIS DE DOIS ANOS SEM QUE FOSSE PROLATADA A DECISÃO DE MÉRITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. GRAVIDADE DO CRIME. IRRELEVÂNCIA:                    

- OCORRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, PELO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA, NA HIPÓTESE EM QUE O RÉU ENCONTRA-SE PRESO HÁ MAIS DE DOIS ANOS SEM QUE FOSSE PROLATADA A DECISÃO DE MÉRITO E SEM QUE HOUVESSE JUSTIFICATIVA PARA O ATRASO NO ANDAMENTO DO PROCESSO, DEVENDO, NESSE CASO, SER DECRETADO O RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, INDEPENDENTEMENTE DA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO COMETIDA.        



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