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Jur. ementada 696/2001: Defensor dativo. Prazo recursal em dobro. Impossibilidade.

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TACRIM 11

TACRIM 7ª CÂMARA - RECURSO SENTIDO ESTRITO 1214701/1         

RELATOR       : SOUZA NERY 

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1349/114                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 30.08.2000                                  

  

EMENTA                                    

 

- PRAZO RECURSAL. DEFENSOR DATIVO. CONTAGEM EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE: 

- O PRAZO PRIVILEGIADO PARA RECORRER, PREVISTO NO § 5º DO ART. 5º DA LEI  Nº 1060/50, NÃO SE ESTENDE AO DEFENSOR DATIVO, POIS ALÉM DESTE DISPOSITIVO FAZER EXPRESSA REFERÊNCIA A "DEFENSOR PÚBLICO, OU QUEM EXERÇA CARGO EQUIVALENTE", O QUE, À EVIDÊNCIA, EXCLUI O PROFISSIONAL LIBERAL NOMEADO PELO JUIZ, É INDISCUTÍVEL QUE, DIVERSAMENTE DO QUE OCORRE COM OS PROCURADORES DO ESTADO E DEFENSORES PÚBLICOS, ELE NÃO ENFRENTA AS DIFICULDADES BUROCRÁTICAS PRÓPRIAS DA MÁQUINA ESTATAL.



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