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RELATOR : ÉRIX FERREIRA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1348/436
DATA DO
JULGAMENTO: 30.08.2000
EMENTA
- LEI DE IMPRENSA. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME, EMBORA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, APÓS REGULAR CITAÇÃO DO QUERELADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE.
- O PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, AGASALHADO DE FORMA IMPRECISA, A TÉCNICA E ESTRANHAMENTE UNILATERAL PELO ART. 76 DA LEI DE IMPRENSA, DEVE SER APLICADO AO QUERELANTE QUANDO A SENTENÇA REJEITA A QUEIXA, EMBORA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, SENDO PROFERIDA APÓS REGULAR CITAÇÃO DO QUERELADO QUE, POR ISSO MESMO, VÊ-SE COMPELIDO A CONSTITUIR ADVOGADO PARA PATROCINAR A SUA DEFESA NOS AUTOS.
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