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Jur. ementada 695/2001: Crime de imprensa. Rejeição da queixa-crime. Aplicação do princípio da sucumbência. Necessidade.

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TACRIM 11

TACRIM 2ª CÂMARA - EMBARGOS INFRINGENTES/NULIDADADE  1185883/7

RELATOR       : ÉRIX FERREIRA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1348/436                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 30.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- LEI DE IMPRENSA. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME, EMBORA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, APÓS   REGULAR CITAÇÃO DO QUERELADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE.

- O PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, AGASALHADO DE FORMA IMPRECISA, A TÉCNICA E ESTRANHAMENTE UNILATERAL PELO ART. 76 DA LEI DE IMPRENSA, DEVE SER APLICADO AO QUERELANTE QUANDO A SENTENÇA REJEITA A QUEIXA, EMBORA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, SENDO PROFERIDA APÓS REGULAR CITAÇÃO DO QUERELADO QUE, POR ISSO MESMO, VÊ-SE COMPELIDO  A  CONSTITUIR  ADVOGADO  PARA PATROCINAR A SUA DEFESA NOS AUTOS.



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