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RECURSO: PROCESSO CRIME NÚMERO: 70000169532
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RELATOR: VLADIMIR GIACOMUZZI
EMENTA
PREFEITO
MUNICIPAL. CRIME DE INJÚRIA. O ESPÍRITO QUE ANIMA AS LEIS PENAIS E OS COSTUMES
SOCIAIS ADMITEM QUE NO DEBATE POLÍTICO HAJA CERTA LIBERDADE DE APRECIAÇÃO E
DE CRITICA PESSOAL, DEVENDO O HOMEM PÚBLICO, NO DECIDIR-SE PELA MILITÂNCIA POLÍTICA,
RESIGNAR-SE A UMA MAIOR EXPOSIÇÃO DE SUA VIDA E DE SUA PERSONALIDADE AOS
COMENTÁRIOS E A VALORAÇÃO DO PÚBLICO E, EM PARTICULAR, DOS SEUS ADVERSÁRIOS.
NADA, PORÉM, PODE ULTRAPASSAR A LINHA DOS JUÍZOS DESPRIMOROSOS PARA INVADIR A
ESFERA DA CRIMINALIDADE, O QUE ACONTECE QUANDO O PREFEITO, NA TRANSMISSÃO DE UM
PRONUNCIAMENTO RADIOFÔNICO EXCLUSIVO, REFERINDO-SE A DETERMINADO VEREADOR QUE
LHE FAZIA OPOSIÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL, CHAMA-O DE "MENTIROSO,
DESAVERGONHADO, RALE E LIXO", EXPRESSÕES DISTRIBUÍDAS NO CONTEXTO DE
LONGO PRONUNCIAMENTO QUE EVIDENCIA A INTENÇÃO DE INJURIAR O ADVERSÁRIO POLÍTICO.
NÃO ACOLHIMENTO DAS TESES DEFENSIVAS DA EXCLUSÃO DO CRIME, PELA INTENÇÃO DE
SE DEFENDER DO ACUSADO, OU DA NÃO-APLICAÇÃO DA PENA, EM RAZÃO DA RETORSÃO.
(15 FLS) (PCR Nº 70000169532, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES.
VLADIMIR GIACOMUZZI, JULGADO EM 05/10/2000)
TRIBUNAL
:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA
DE JULGAMENTO:
05/10/2000
ÓRGÃO
JULGADOR :
QUARTA CÂMARA CRIMINAL
COMARCA
DE ORIGEM :
BAGE
SEÇÃO : CRIME
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