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RECURSO: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÚMERO: 70001659853
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RELATOR: VLADIMIR GIACOMUZZI
EMENTA
PREFEITO MUNICIPAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VISAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE CRIMINAL, A PAR DE TORNAR CLARA E PRECISA A DECISÃO OBSCURA, AMBIGUA, CONTRADITÓRIA OU OMISSA, PROVOCAR O TRIBUNAL SOBRE TESE OU QUESTÃO PROPOSTA A SEU EXAME PELA PARTE MAS NÃO DECIDIDA PELO ÓRGÃO JULGADOR E QUE LHE POSSA BENEFICIAR NO JUÍZO RECURSAL IMEDIATO. NÃO PODEM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NO ENTANTO, SERVIR DE EXPEDIENTE PARA FORÇAR O INGRESSO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA, QUANDO NÃO TENHA OCORRIDO OMISSÃO DE EXAME DE TESE OU QUESTÃO NÃO DECIDIDA NA CAUSA, QUANDO A SOLUÇÃO DADA NO ACÓRDÃO PARECER, A PARTE, ILEGAL OU INJUSTA OU AINDA QUANDO A MATÉRIA PROPOSTA NA IRRESIGNAÇÃO DECLARATÓRIA FOGE A COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR. EMBARGOS CONHECIDOS EM PARTE E DENEGADOS. (07 FLS) (EMD Nº 70001659853, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. VLADIMIR GIACOMUZZI, JULGADO EM 05/10/2000)
TRIBUNAL : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA DE JULGAMENTO: 05/10/2000
ÓRGÃO JULGADOR : QUARTA CÂMARA CRIMINAL
COMARCA DE ORIGEM: ARROIO DO SAL
SEÇÃO : CRIME
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