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Jur. ementada 693/2001: Embargos de declaração. Impossibilidade quando não há omissão no acórdão.

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TACRIM 11

RECURSO: EMBARGOS DECLARATÓRIOS   NÚMERO: 70001659853

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Será oportunamente publicada

RELATOR: VLADIMIR GIACOMUZZI

 

EMENTA   

 

PREFEITO MUNICIPAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VISAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE CRIMINAL, A PAR DE TORNAR CLARA E PRECISA A DECISÃO OBSCURA, AMBIGUA, CONTRADITÓRIA OU OMISSA, PROVOCAR O TRIBUNAL SOBRE TESE OU QUESTÃO PROPOSTA A SEU EXAME PELA PARTE MAS NÃO DECIDIDA PELO ÓRGÃO JULGADOR E QUE LHE POSSA BENEFICIAR NO JUÍZO RECURSAL IMEDIATO. NÃO PODEM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NO ENTANTO, SERVIR DE EXPEDIENTE PARA FORÇAR O INGRESSO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA, QUANDO NÃO TENHA OCORRIDO OMISSÃO DE EXAME DE TESE OU QUESTÃO NÃO DECIDIDA NA CAUSA, QUANDO A SOLUÇÃO DADA NO ACÓRDÃO PARECER, A PARTE, ILEGAL OU INJUSTA OU AINDA QUANDO A MATÉRIA PROPOSTA NA IRRESIGNAÇÃO DECLARATÓRIA FOGE A COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR. EMBARGOS CONHECIDOS EM PARTE E DENEGADOS. (07 FLS) (EMD Nº 70001659853, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. VLADIMIR GIACOMUZZI, JULGADO EM 05/10/2000)

 

TRIBUNAL                      : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS               

DATA DE JULGAMENTO: 05/10/2000

ÓRGÃO JULGADOR       : QUARTA CÂMARA CRIMINAL     

COMARCA DE ORIGEM: ARROIO DO SAL   

SEÇÃO                          : CRIME



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