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Jur. ementada 692/2001: Prefeito Municipal. Crime de falsidade ideológica. Configuração.

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TACRIM 11

RECURSO: PROCESSO CRIME      NÚMERO: 697802213

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Será oportunamente publicada

RELATOR: VLADIMIR GIACOMUZZI

 

EMENTA   

 

PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 299 DO CÓDIGO PENAL. PRATICA O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, PREVISTO NO ART. 299 DO CÓDIGO PENAL, COM A MAJORAÇÃO DETERMINADA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO REFERIDO ARTIGO DE LEI, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE EXPEDE E VISA CERTIDÃO DE INDICIAMENTO DE PESSOA NA PRATICA DE CRIME CULPOSO, QUANDO SEQUER AS INVESTIGAÇÕES, DILIGÊNCIAS OU ATOS CARTORÁRIOS DO INQUÉRITO POLICIAL HAVIAM SIDO INICIADOS, CULMINANDO O PREJUDICADO, MAIS DE DOIS ANOS APÓS, COM A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO POLICIAL, NÃO SENDO INDICIADO NEM ACUSADO EM JUÍZO. (14 FLS.) (PCR Nº 697802213, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. VLADIMIR GIACOMUZZI, JULGADO EM 05/10/2000)

 

TRIBUNAL                     : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS               

DATA DE JULGAMENTO: 05/10/2000

ÓRGAO JULGADOR       : QUARTA CÂMARA CRIMINAL      

COMARCA DE ORIGEM : DONA FRANCISCA   

SEÇÃO                           : CRIME

REF. LEGISLATIVAS     : CPP-299

FONTE                          : 1998 V-3 T-29



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