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RECURSO: PROCESSO CRIME NÚMERO: 697802213
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RELATOR: VLADIMIR GIACOMUZZI
EMENTA
PREFEITO
MUNICIPAL. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 299 DO CÓDIGO PENAL. PRATICA O
CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, PREVISTO NO ART. 299 DO CÓDIGO PENAL, COM A
MAJORAÇÃO DETERMINADA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO REFERIDO ARTIGO DE LEI, O
FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE EXPEDE E VISA CERTIDÃO DE INDICIAMENTO DE PESSOA NA
PRATICA DE CRIME CULPOSO, QUANDO SEQUER AS INVESTIGAÇÕES, DILIGÊNCIAS OU ATOS
CARTORÁRIOS DO INQUÉRITO POLICIAL HAVIAM SIDO INICIADOS, CULMINANDO O
PREJUDICADO, MAIS DE DOIS ANOS APÓS, COM A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO POLICIAL,
NÃO SENDO INDICIADO NEM ACUSADO EM JUÍZO. (14 FLS.) (PCR Nº 697802213, QUARTA
CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. VLADIMIR GIACOMUZZI, JULGADO EM
05/10/2000)
TRIBUNAL
:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA
DE JULGAMENTO:
05/10/2000
ÓRGAO
JULGADOR :
QUARTA CÂMARA CRIMINAL
COMARCA
DE ORIGEM : DONA FRANCISCA
SEÇÃO
: CRIME
REF.
LEGISLATIVAS :
CPP-299
FONTE : 1998 V-3 T-29
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