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RECURSO CRIMINAL E PREQUESTIONAMENTO (INFORMATIVO STF, 12 A 16 DE MARÇO DE 2001, Nº 220, p. 1)
Tratando-se de recurso extraordinário criminal, a ausência de prequestionamento não impede a concessão de habeas corpus de ofício quando a ilegalidade é flagrante e implica constrangimento na liberdade de locomoção do recorrente. Com base nesse entendimento, a Turma, embora não conhecendo do recurso extraordinário por ausência de prequestionamento, deferiu habeas corpus de ofício para anular acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que, apenas se limitando a relacionar as provas colhidas nos autos, com a indicação da página e sem qualquer emissão de juízo a respeito, concluíra pela manutenção da condenação do paciente.
RE
291.427-PB, rel. Min. Ilmar Galvão, 13.03.2001.
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