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FATO ATÍPICO: AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA (INFORMATIVO STF, 12 A 16 DE MARÇO DE 2001, Nº 220, p. 2)
A Turma deferiu habeas corpus para trancar ação penal privada ajuizada por engenheiro industrial mecânico contra arquiteta, que dera causa a instauração de procedimentos administrativos perante órgão de representação profissional (CREA) concernentes à qualificação profissional do querelante para a realização de atividades de engenheiro civil, eis que tais procedimentos não caracterizam a prática do delito de difamação, por ausência do dolo e pela falta do elemento subjetivo do tipo descrito no art. 139 do Código Penal ("Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação").
HC
80.704-RJ, rel. Min. Nelson Jobim, 13.3.2001.
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